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Circular SUSEP nº 587/2019: conteúdo histórico sobre Fiança Locatícia
A Circular SUSEP nº 587, de 10 de junho de 2019, estabeleceu regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de Seguro Fiança Locatícia. A norma foi revogada em 2022 e não deve ser usada como referência operacional atual.
Circular SUSEP 587 e Fiança Locatícia em resumo
- Norma histórica: Circular SUSEP nº 587, de 10 de junho de 2019.
- Publicação: Diário Oficial da União de 11 de junho de 2019.
- Tema: regras e critérios para planos de Seguro Fiança Locatícia.
- Status atual: revogada.
- Norma posterior: Circular SUSEP nº 671, de 1º de agosto de 2022.
- Uso desta página: registro histórico da comunicação publicada pela Tokio Marine em 6 de abril de 2020.
Qual foi o objetivo da comunicação de 2020?
Na publicação original, a Tokio Marine reuniu material preparatório para ajudar Corretores e Parceiros de Negócios a entender as mudanças relacionadas ao Seguro Fiança Locatícia naquele período.
Como o material foi elaborado com base em uma norma revogada, ele não é mais indicado para orientação comercial, cotação, contratação, regulação de sinistro ou atendimento ao cliente.
O que consultar para informações atuais?
- Norma vigente: consulte a Circular SUSEP nº 671/2022 e eventuais atos posteriores no portal oficial da SUSEP.
- Produto atual: verifique a página do Tokio Marine Aluguel e os materiais comerciais vigentes.
- Critérios operacionais: use os sistemas e canais oficiais destinados aos Corretores e Parceiros de Negócios.
- Contratação: confirme coberturas, limites, exclusões, franquias e obrigações na proposta, na apólice e nas Condições Gerais.
Qual é o papel da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. A consulta ao portal oficial é importante para verificar a situação e o texto dos atos normativos.
O registro de um produto ou plano na SUSEP não representa incentivo, recomendação ou aprovação comercial por parte da autarquia.
Como orientar o cliente sobre Seguro Fiança Locatícia?
Explique que o Seguro Fiança Locatícia é uma modalidade de garantia vinculada ao contrato de locação. A contratação depende de análise e aceitação, e sua proteção se limita às coberturas efetivamente contratadas e aos limites e condições da apólice.
- diferencie cobertura básica, coberturas adicionais e serviços;
- não apresente cobertura opcional como benefício automático;
- explique limites, exclusões, documentos e responsabilidades;
- não prometa aceitação, indenização ou prazo sem base contratual vigente;
- registre as orientações e utilize materiais oficiais atualizados.
Conteúdo histórico publicado originalmente em 6 de abril de 2020. A Circular SUSEP nº 587/2019 foi revogada pela Circular SUSEP nº 671/2022. Este artigo não substitui a legislação vigente, a proposta, a apólice, as Condições Gerais nem a orientação dos canais oficiais da Tokio Marine.