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Carta Verde no Mercosul: cobertura em regiões fronteiriças

por admin
Carta Verde no Mercosul: cobertura em regiões fronteiriças

Seguro Auto e viagem internacional

Em julho de 2020, a Tokio Marine anunciou a disponibilização da Carta Verde para apólices de Seguro Auto em regiões brasileiras próximas às fronteiras com países do Mercosul.

A novidade buscava facilitar o acesso de Corretores e Clientes ao seguro de responsabilidade civil exigido para a circulação internacional de veículos em determinados países participantes do acordo.

Como regras de entrada, documentos, países abrangidos, formas de contratação e condições do seguro podem ser atualizados, confirme todas as exigências antes de viajar.


Resposta rápida

O que é o Seguro Carta Verde?

A Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil relacionado à circulação internacional de veículos em países participantes do acordo. Para veículos brasileiros, costuma ser associada às viagens terrestres para Argentina, Paraguai e Uruguai. Sua finalidade é cobrir, dentro dos limites e das condições contratadas, determinados danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados.

O que mudou para as regiões fronteiriças?

A comunicação publicada em 8 de julho de 2020 informou que as coberturas da Carta Verde passaram a ser disponibilizadas para apólices de Seguro Auto nas regiões fronteiriças com países do Mercosul.

A medida ampliava o acesso ao produto nos locais em que viagens terrestres internacionais são mais frequentes, permitindo que Corretores orientassem os Clientes dentro do portfólio da Tokio Marine.

Essa informação corresponde ao processo divulgado em 2020. A forma de contratação atual precisa ser confirmada nos canais oficiais antes da emissão.

Para que serve a Carta Verde?

A Carta Verde oferece proteção de responsabilidade civil para determinadas situações em que um veículo matriculado em um país causa danos a terceiros não transportados durante a circulação em outro país abrangido pelo acordo.

  • Danos materiais: determinados prejuízos causados a bens de terceiros, conforme os limites e as condições contratadas.
  • Danos corporais: determinadas lesões causadas a terceiros não transportados, observadas as definições e as regras do seguro.
  • Responsabilidade civil: proteção vinculada à responsabilidade do proprietário ou do condutor pelo evento coberto.

A cobertura está sujeita à caracterização da responsabilidade, à vigência, aos países informados, aos limites contratados e às demais disposições do certificado e das condições aplicáveis.

Quais países podem exigir a Carta Verde?

Para veículos matriculados no Brasil, a Carta Verde costuma estar relacionada às viagens terrestres para:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

A exigência e a aplicação dependem do roteiro, do país de ingresso, do tipo de veículo e das regras vigentes. Se a viagem incluir mais de um país, informe todo o percurso ao Corretor antes da contratação.

A Carta Verde é obrigatória?

A exigência depende das regras aplicáveis à circulação internacional de veículos no país de destino. Para viagens terrestres a determinados países do Mercosul, o motorista deve verificar previamente se precisa apresentar o certificado válido da Carta Verde.

Não atravesse a fronteira contando apenas com uma publicação antiga ou com a apólice do Seguro Auto brasileiro. Confirme as exigências com as autoridades dos países do roteiro, com a Seguradora e com um Corretor de Seguros.

A Carta Verde protege o próprio veículo?

Não. A finalidade principal da Carta Verde é a responsabilidade civil por determinados danos causados a terceiros não transportados.

Danos ao próprio automóvel não devem ser considerados automaticamente cobertos pela Carta Verde. A proteção do veículo depende das coberturas do Seguro Auto e de sua validade territorial.

Carta Verde e Seguro Auto são a mesma coisa?

Não. Os produtos possuem finalidades diferentes e podem ser necessários de forma complementar.

Carta Verde

É voltada à responsabilidade civil relacionada a determinados danos materiais e corporais causados a terceiros não transportados durante a circulação internacional abrangida pelo seguro.

Seguro Auto

Pode proteger o próprio veículo contra riscos como colisão, incêndio, roubo ou furto e incluir coberturas para terceiros, assistências e outros serviços, conforme a contratação.

A contratação da Carta Verde não amplia automaticamente todas as coberturas do Seguro Auto para outros países. A extensão territorial de cada proteção precisa ser conferida nos documentos correspondentes.

Quem pode precisar da Carta Verde?

A contratação pode ser necessária para proprietários ou condutores de veículos brasileiros que pretendem circular por via terrestre em países abrangidos pelas regras correspondentes.

  • moradores de cidades próximas às fronteiras;
  • pessoas em viagens de turismo pelo Mercosul;
  • condutores que cruzam a fronteira com frequência;
  • proprietários de veículos utilizados em viagens internacionais;
  • empresas com veículos que circulam entre países, conforme o enquadramento aplicável.

Veículos alugados, financiados, corporativos, registrados em nome de terceiros ou conduzidos por pessoa diferente do proprietário podem exigir documentos e autorizações adicionais.

A Carta Verde pode ser contratada por quem não mora na fronteira?

A necessidade do seguro está relacionada à circulação internacional, e não apenas ao endereço do proprietário. Uma pessoa que mora em outra região e pretende viajar de carro para um país abrangido também deve verificar a exigência da Carta Verde.

A publicação de 2020 destacou as regiões fronteiriças porque essas localidades possuem maior frequência de deslocamentos internacionais por via terrestre.

Quando contratar a Carta Verde?

A contratação deve ser realizada antes do início da circulação internacional, com vigência compatível com todo o período da viagem.

  • defina as datas de saída e retorno;
  • informe todos os países que farão parte do roteiro;
  • confirme os dados completos do veículo;
  • verifique as informações do proprietário e dos condutores;
  • analise os limites e as condições do seguro;
  • emita o certificado antes de cruzar a fronteira;
  • confira a validade e a legibilidade do documento.

Evite deixar a contratação para o momento da viagem. Divergências cadastrais ou documentais podem exigir correção antes da emissão.

Quais dados devem constar corretamente no certificado?

Antes de viajar, confira as informações apresentadas no documento do seguro:

  • nome do Segurado ou proprietário informado;
  • marca e modelo do veículo;
  • placa;
  • chassi, quando indicado;
  • países ou território de validade;
  • início e término da vigência;
  • limites de cobertura;
  • dados da Seguradora e canais de atendimento.

Qualquer divergência deve ser corrigida antes da viagem. Dados incorretos podem comprometer a apresentação do documento e a utilização do seguro.

Quais documentos podem ser exigidos na viagem?

As exigências variam conforme o destino, o veículo, o proprietário e as características da viagem. Verifique previamente:

  • documento de identificação aceito no destino;
  • carteira de habilitação válida;
  • documento do veículo;
  • certificado válido da Carta Verde;
  • autorização do proprietário quando o condutor não for o titular do veículo;
  • documentos exigidos para veículos financiados, alugados ou corporativos;
  • demais autorizações previstas pelas autoridades do roteiro.

Consulte as autoridades competentes antes da saída, pois as regras migratórias e de circulação podem ser alteradas.

Quanto tempo deve durar a vigência?

A vigência deve abranger todo o período em que o veículo circulará pelos países do roteiro. Considere possíveis alterações nas datas de saída e retorno.

Se o período da viagem mudar, confirme antecipadamente se será necessário ajustar ou emitir um novo certificado. Não circule no exterior com o documento vencido.

A Carta Verde cobre todos os ocupantes do veículo?

A Carta Verde é direcionada à responsabilidade civil por determinados danos causados a terceiros não transportados. Os ocupantes do próprio veículo não devem ser considerados automaticamente protegidos por essa cobertura.

Para conhecer as proteções relacionadas ao condutor e aos passageiros, consulte as coberturas do Seguro Auto, do Seguro Viagem e de outros produtos contratados para a viagem.

A Carta Verde cobre bagagens e objetos pessoais?

Não se deve considerar bagagens, equipamentos ou objetos transportados como automaticamente protegidos pela Carta Verde.

A finalidade principal desse seguro é a responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados. Outras proteções precisam ser verificadas em seguros específicos e nos documentos contratados.

O que fazer em caso de acidente no exterior?

Em caso de ocorrência, preserve a segurança das pessoas e siga as orientações das autoridades locais. Quando houver condições seguras:

  1. Sinalize o local e procure uma área segura.
  2. Acione o serviço público de emergência quando houver feridos ou risco imediato.
  3. Comunique a autoridade local quando o registro for necessário.
  4. Anote os dados dos veículos, condutores e terceiros envolvidos.
  5. Registre imagens do local e dos danos, quando isso puder ser feito com segurança.
  6. Guarde protocolos, documentos, comprovantes e registros da ocorrência.
  7. Entre em contato com o canal indicado no certificado do seguro.
  8. Siga as instruções para comunicar o evento e enviar os documentos solicitados.

Não reconheça responsabilidades, assine acordos ou autorize pagamentos sem compreender o documento e sem seguir as orientações aplicáveis ao atendimento.

O registro do acidente garante indenização?

Não. O comunicado ou registro da ocorrência inicia o processo de atendimento, mas não representa confirmação automática de cobertura ou indenização.

A análise considera as circunstâncias do evento, a responsabilidade, os documentos, os limites, a vigência, o território, os riscos cobertos e as demais condições do seguro.

O Seguro Auto brasileiro vale no exterior?

A validade territorial das coberturas depende do produto e das condições da apólice. Não presuma que todas as proteções contratadas no Brasil permanecem válidas em outro país.

Antes da viagem, confirme com o Corretor:

  • quais coberturas possuem extensão territorial;
  • quais países estão abrangidos;
  • como solicitar assistência fora do Brasil;
  • quais documentos devem ser apresentados;
  • quais limites e exclusões se aplicam;
  • se é necessário contratar uma proteção adicional.

Como preparar o veículo para cruzar a fronteira?

Além dos documentos e seguros, verifique as condições do automóvel antes de iniciar a viagem.

  • pneus, estepe e calibragem;
  • freios e suspensão;
  • faróis, lanternas e sinalização;
  • níveis de óleo e fluidos;
  • bateria e sistema elétrico;
  • palhetas e limpadores;
  • equipamentos obrigatórios conforme os países do roteiro;
  • documentos do veículo e certificados necessários;
  • canais de atendimento e contatos de emergência.

Os equipamentos obrigatórios e as regras de trânsito podem variar entre os países. Confirme as exigências específicas antes de viajar.

Lista de verificação antes da viagem

  • roteiro e países de destino confirmados;
  • datas de saída e retorno definidas;
  • Carta Verde emitida com vigência compatível;
  • dados do veículo conferidos no certificado;
  • documentos pessoais e do automóvel válidos;
  • autorizações adicionais providenciadas, quando necessárias;
  • validade territorial do Seguro Auto confirmada;
  • revisão preventiva do veículo concluída;
  • equipamentos obrigatórios verificados;
  • canais de atendimento salvos;
  • cópias digitais dos documentos armazenadas com segurança.

Como contratar a Carta Verde?

Procure um Corretor Tokio Marine antes da viagem e informe o roteiro, as datas, os dados do veículo, o proprietário e os condutores.

  1. Informe os países incluídos no roteiro.
  2. Defina o período total da viagem.
  3. Apresente os dados e documentos solicitados.
  4. Confira os limites e as condições apresentadas.
  5. Revise todos os dados antes da emissão.
  6. Guarde o certificado em formato aceito durante a viagem.

Conheça o histórico do lançamento da Carta Verde

A disponibilização para regiões fronteiriças foi anunciada após o lançamento da Carta Verde para os Segurados Auto. Para conhecer o contexto daquela comunicação, consulte o artigo Lançamento: Tokio Marine Carta Verde.

Consulte também o conteúdo atualizado sobre a Carta Verde

Para aprofundar o tema, acesse o conteúdo Seguro Carta Verde: entenda a importância do documento para viajar de carro pelo Mercosul.

Por que este conteúdo deve ser interpretado como histórico?

Esta matéria foi publicada originalmente em 8 de julho de 2020 e registra a disponibilização da Carta Verde para apólices de Seguro Auto em regiões fronteiriças naquele período.

Desde então, formas de contratação, sistemas, produtos elegíveis, países abrangidos, limites, documentos e regras de circulação internacional podem ter sido atualizados.

Para uma nova viagem, confirme as informações atuais com as autoridades dos países do roteiro, com a Tokio Marine e com um Corretor de Seguros.

Dúvidas frequentes sobre a Carta Verde

A Carta Verde substitui o Seguro Auto?

Não. A Carta Verde possui foco na responsabilidade civil por determinados danos causados a terceiros não transportados. O Seguro Auto pode proteger o próprio veículo e incluir outras coberturas, conforme a contratação.

A Carta Verde cobre danos ao meu carro?

Não é essa a finalidade principal do produto. A proteção do próprio veículo depende das coberturas do Seguro Auto e da respectiva validade territorial.

Preciso da Carta Verde para viajar à Argentina?

A Carta Verde costuma ser exigida para veículos brasileiros que circulam por via terrestre na Argentina. Confirme as regras vigentes antes da viagem e emita o certificado com validade para todo o período.

Preciso da Carta Verde para o Paraguai e o Uruguai?

A Carta Verde costuma estar relacionada à circulação de veículos brasileiros nesses países. A exigência deve ser confirmada de acordo com o roteiro e as regras vigentes.

Quem mora longe da fronteira pode contratar?

Sim, conforme as condições disponíveis. A necessidade está relacionada à circulação internacional do veículo, e não apenas ao endereço do proprietário.

Posso contratar a Carta Verde depois de cruzar a fronteira?

A contratação deve ser concluída antes da circulação internacional, com o certificado válido durante toda a viagem. Não deixe a emissão para depois da entrada no país de destino.

A Carta Verde pode ser emitida para veículo de outra pessoa?

A possibilidade depende das informações do veículo, do proprietário, dos condutores e dos documentos exigidos. Veículos em nome de terceiros podem precisar de autorização adicional.

Veículo financiado precisa de autorização?

Podem existir exigências específicas para veículos financiados ou com restrições. Confirme os documentos necessários com a instituição responsável e com as autoridades do roteiro.

A Carta Verde cobre passageiros?

A finalidade principal está relacionada a danos causados a terceiros não transportados. As proteções para condutor e passageiros devem ser verificadas em outros seguros e coberturas contratados.

Posso apresentar o certificado digital?

A forma aceita de apresentação deve ser confirmada antes da viagem. Leve o documento no formato exigido pelas autoridades dos países do roteiro e mantenha uma cópia de segurança.

O certificado pode ser prorrogado?

Se a viagem for estendida, entre em contato antes do término da vigência para verificar o procedimento aplicável. Não circule com o documento vencido.

A contratação garante qualquer indenização?

Não. Uma eventual indenização depende da ocorrência de um risco coberto, da caracterização da responsabilidade, dos limites, da vigência, do território e das demais condições do seguro.

Onde contratar a Carta Verde?

Procure um Corretor Tokio Marine para confirmar a disponibilidade, informar os dados da viagem e conhecer as condições aplicáveis ao veículo e ao roteiro.


Prepare sua viagem pelo Mercosul

Antes de cruzar a fronteira, confirme as exigências do roteiro, emita a Carta Verde com vigência adequada e verifique se o Seguro Auto possui as proteções necessárias para a viagem.


Aviso histórico e contratual: esta matéria foi publicada originalmente em 8 de julho de 2020 e registra a disponibilização da Carta Verde para apólices de Seguro Auto em regiões fronteiriças naquele período. Países abrangidos, obrigatoriedade, documentos, formas de contratação, produtos elegíveis, vigência, limites, coberturas, critérios de aceitação e procedimentos podem ter sido atualizados. A Carta Verde não substitui o Seguro Auto nem protege automaticamente o próprio veículo. Antes da viagem, consulte as autoridades dos países do roteiro, a proposta, o certificado, as condições contratuais e os canais oficiais da Tokio Marine.

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