Conteúdo para Corretores
A Tokio Marine anunciou a liberação da cobertura de Indenização Integral para eventos de colisão, incêndio, roubo e furto, com aplicação divulgada para o Seguro Auto individual e o Seguro Auto Frota.
A novidade ampliou as possibilidades que os Corretores poderiam apresentar aos clientes interessados em uma proteção direcionada às situações caracterizadas contratualmente como perda integral do veículo.
Como esta matéria registra uma comunicação histórica, a disponibilidade da cobertura, os critérios de aceitação e as condições vigentes devem ser confirmados antes de uma nova contratação.
Resposta rápida
O que mudou na cobertura de Indenização Integral?
A comunicação original informou a liberação da cobertura de Indenização Integral para colisão, incêndio, roubo e furto, tanto no Seguro Auto individual quanto no Seguro Auto Frota. A contratação e uma eventual indenização permanecem sujeitas aos riscos cobertos, aos critérios de aceitação e às condições estabelecidas na apólice.
O que é Indenização Integral no Seguro Auto?
A Indenização Integral pode ser devida quando um evento coberto atende aos critérios estabelecidos nas condições contratuais para a caracterização da perda integral do veículo.
A ocorrência de colisão, incêndio, roubo ou furto não garante, por si só, o pagamento da indenização. O evento precisa estar coberto, e o processo depende da análise do sinistro, da documentação solicitada, dos limites contratados e das demais regras previstas na apólice.
Quais eventos foram mencionados na novidade?
A publicação original relacionou quatro tipos de evento à cobertura divulgada:
- Colisão: ocorrência envolvendo o veículo que pode causar danos de diferentes proporções, conforme as circunstâncias do evento e as condições contratadas.
- Incêndio: danos provocados por incêndio, desde que a situação esteja contemplada entre os riscos cobertos pela apólice.
- Roubo: subtração do veículo nas circunstâncias caracterizadas como roubo, sujeita à análise da ocorrência e às condições do seguro.
- Furto: subtração do veículo nas circunstâncias caracterizadas como furto, conforme a análise e as condições contratuais aplicáveis.
O enquadramento de uma ocorrência e a existência de cobertura devem ser verificados nos documentos contratuais vigentes. A relação de eventos apresentada nesta matéria não substitui a proposta, a apólice ou as Condições Gerais do seguro.
A novidade foi anunciada para varejo e frota?
Sim. A comunicação original informou a liberação da cobertura tanto para o varejo, relacionado à contratação individual, quanto para frotas.
As duas modalidades atendem a perfis diferentes. Por isso, os dados dos veículos, a quantidade de unidades, a utilização, as coberturas e os critérios de aceitação devem ser analisados de acordo com o produto correspondente.
Seguro Auto individual
O Seguro Auto individual é destinado à proteção do veículo segurado de acordo com as coberturas, assistências, serviços, limites e condições selecionados na contratação.
Consulte a página oficial do Seguro Auto Tokio Marine para conhecer as informações atuais do produto.
Seguro Auto Frota
O Seguro Auto Frota é direcionado à proteção de conjuntos de veículos e pode considerar as características da operação, a utilização das unidades e as necessidades da empresa, conforme os critérios aplicáveis.
Consulte a página oficial do Seguro Auto Frota Tokio Marine para verificar as informações atuais da modalidade.
A Indenização Integral é automática?
Não. A contratação da cobertura não significa que toda ocorrência resultará automaticamente em Indenização Integral.
A caracterização depende do tipo de evento, das coberturas contratadas, das circunstâncias do sinistro, da documentação apresentada e dos critérios definidos nas condições aplicáveis à apólice.
Qual é a diferença entre Indenização Integral e dano parcial?
A Indenização Integral está relacionada às situações que atendem aos critérios contratuais para a perda integral do veículo. Nos danos parciais cobertos, o veículo pode ser encaminhado para reparo, com aplicação de franquia quando prevista na apólice.
Essa definição não deve ser realizada apenas por avaliação visual. A Seguradora analisa o evento, os danos, os documentos apresentados e os critérios contratuais antes de concluir o enquadramento do sinistro.
Como a Indenização Integral é caracterizada?
A caracterização deve seguir os critérios estabelecidos nas condições contratuais do seguro. A análise pode considerar a extensão dos danos, o tipo de ocorrência, a possibilidade de recuperação do veículo e outras informações previstas nos documentos aplicáveis.
Em casos de roubo ou furto, também são consideradas as circunstâncias da ocorrência, a existência da cobertura correspondente, a documentação exigida e o resultado da análise realizada pela Seguradora.
Como pode ser definido o valor da indenização?
O valor de uma eventual indenização deve observar a modalidade contratada, o limite máximo de indenização e os critérios descritos na proposta, na apólice e nas Condições Gerais.
Por isso, é importante que o cliente compreenda a referência de valor adotada na contratação e verifique se existem limites, ajustes ou condições específicas para o veículo segurado.
O que o Corretor deve verificar antes de apresentar a cobertura?
Antes de orientar o cliente ou encaminhar uma proposta, verifique:
- se a cobertura permanece disponível para o produto e o perfil informados;
- quais eventos estão contemplados entre os riscos cobertos;
- quais critérios caracterizam a Indenização Integral;
- quais riscos e situações estão excluídos;
- qual valor ou referência será considerado para uma eventual indenização;
- quais limites constam na proposta;
- se a contratação será individual ou destinada a uma frota;
- quais documentos e informações são necessários para a análise;
- se existem coberturas adicionais adequadas às necessidades do cliente;
- quais são os critérios atuais de aceitação do risco.
A apresentação clara das condições ajuda o cliente a compreender o alcance da proteção e reduz interpretações inadequadas sobre cobertura, perda integral e pagamento de indenização.
Como escolher entre Seguro Auto individual e Seguro Auto Frota?
A escolha depende do perfil da contratação e das características dos veículos. Para avaliar a modalidade mais adequada, considere:
- a quantidade de veículos;
- a titularidade e a utilização de cada unidade;
- o tipo predominante de veículo;
- as regiões e as rotas de circulação;
- o perfil dos condutores;
- as coberturas e as assistências necessárias;
- os limites, as franquias e os serviços pretendidos;
- as regras de aceitação aplicáveis à proposta.
Empresas com múltiplos veículos devem avaliar as condições específicas do Seguro Auto Frota. Para uma contratação individual, o Seguro Auto pode ser consultado pelos canais digitais ou com o apoio de um Corretor.
O que fazer em caso de sinistro?
Em caso de ocorrência, siga as orientações disponibilizadas nos canais oficiais da Tokio Marine e forneça as informações solicitadas para a abertura e a análise do sinistro.
Preserve os documentos relacionados ao evento e acompanhe as solicitações realizadas durante o processo. A relação de documentos e os procedimentos podem variar conforme o tipo de ocorrência e as condições da apólice.
Por que este conteúdo deve ser interpretado como histórico?
Esta matéria registra uma novidade divulgada originalmente em 2020. Desde então, produtos, coberturas, critérios de aceitação, condições contratuais e canais de contratação podem ter sido atualizados.
Para orientar uma contratação atual, consulte as páginas oficiais, os sistemas vigentes e os documentos correspondentes à proposta. O conteúdo histórico não substitui as informações contratuais.
Confira também outro conteúdo sobre Indenização Integral
Para conhecer outra comunicação publicada sobre o tema, acesse o artigo Nova cobertura de Indenização Integral Tokio Marine.
Dúvidas frequentes sobre Indenização Integral
Colisão sempre gera Indenização Integral?
Não. A colisão precisa estar coberta, e os danos devem atender aos critérios contratuais aplicáveis à Indenização Integral. Caso contrário, a ocorrência pode ser enquadrada como dano parcial ou não estar amparada pelas condições da apólice.
Roubo ou furto sempre resulta no pagamento integral?
Não automaticamente. O pagamento depende da existência da cobertura, da análise da ocorrência, da apresentação dos documentos solicitados e das condições previstas na apólice.
A cobertura está disponível para qualquer veículo?
A disponibilidade depende do produto, do veículo, da utilização, do perfil do risco e dos critérios de aceitação vigentes. A possibilidade de contratação deve ser verificada durante o processo de cotação.
A Indenização Integral também pode ser contratada para frotas?
A publicação original informou a liberação para varejo e frota. Para novas propostas, confirme a disponibilidade e as condições atuais do Seguro Auto Frota com a Tokio Marine ou com um Corretor.
Quem define se o dano é integral ou parcial?
O enquadramento é realizado após a análise do sinistro, dos danos, dos documentos e dos critérios previstos nas condições contratuais. A avaliação não deve ser baseada apenas na aparência do veículo.
A contratação da cobertura garante o pagamento da indenização?
Não. Uma eventual indenização depende da ocorrência de um risco coberto, do atendimento às condições contratuais e da análise do sinistro pela Seguradora.
Existe franquia em caso de Indenização Integral?
A aplicação de franquia e as demais condições financeiras dependem da modalidade contratada e das regras previstas na apólice. Consulte os documentos do seguro para confirmar as condições aplicáveis.
Onde consultar as condições vigentes?
Consulte a proposta, a apólice, as Condições Gerais e as páginas oficiais do produto. Corretores também devem verificar os materiais e os sistemas vigentes antes de orientar o cliente.
Consulte as opções para o seu veículo
Para proteger um veículo individual, faça uma cotação e confira as coberturas e condições disponíveis para o seu perfil. Se precisar proteger uma frota ou preferir atendimento personalizado, encontre um Corretor Tokio Marine.
Aviso histórico e contratual: esta matéria registra uma novidade anunciada originalmente em 2020. Coberturas, produtos, critérios de aceitação e condições de contratação podem ter sido alterados. A Indenização Integral não é automática e está sujeita aos riscos cobertos, aos limites e às demais condições da apólice, além da análise do sinistro pela Seguradora.