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Seguro Condomínio: uma obrigação de todo síndico

por Leandro Ferreira

Você sabia que todo condomínio deve contratar um seguro que garanta cobertura contra incêndio e outros eventos que causem destruição do edifício?
Para esclarecer essa e outras questões, elaboramos um breve roteiro com as principais dúvidas sobre as regras de contratação de seguros para condomínios.

O que é o Seguro Condomínio?

É um seguro que protege tanto o prédio/edificação do condomínio quanto seus bens de forma geral, tais como equipamentos, mobiliário e bens do condomínio.

Também estão disponíveis neste seguro coberturas que garantem a Responsabilidade Civil do Condomínio e Síndico, bem como coberturas de Vida dos Funcionários.

Está disponível para condomínios residenciais, comerciais ou mistos, sejam eles horizontais ou verticais.

O Seguro Condomínio é obrigatório? Quem é o responsável pela contratação?

Sim, conforme o artigo 1.346 do Código Civil de 1964, o seguro condomínio é obrigatório e o síndico é o responsável legal pela contratação e manutenção do seguro, de acordo com o Código Civil.

O que a apólice cobre?

São disponibilizados dois modelos de cobertura básica no seguro Condomínio: A Básica Ampla, que garante todos os eventos que possam causar danos estruturais aos quais o condomínio está sujeito dentro do que a cobertura se propõe e a Básica Simples, que garante Incêndio, Raio e Explosão e que pode ser complementado por coberturas adicionais para garantir outros eventos que causem danos estruturais, como Vendaval, Desmoronamento e Danos Elétricos.

Ambas as modalidades podem ter coberturas adicionais incorporadas à apólice de seguros, como Responsabilidade Civil, coberturas de vida de funcionários e até mesmo coberturas para as unidades residenciais dos condôminos.

Minha unidade residencial está segurada pelo Condomínio?

Os danos causados à parte estrutural do condomínio e pertencentes às unidades residenciais estão amparados no seguro condomínio. E para garantir os bens dos condôminos é possível contratar coberturas destinadas às unidades residenciais, tais como as coberturas de incêndio ou roubo de bens de condôminos.

No entanto, estas coberturas não substituem o Seguro Residencial, pois para garantir a unidade residencial do condômino em sua totalidade é fundamental a contratação de um seguro Residencial individual com coberturas completas e abrangentes.

Qual é a diferença entre o Seguro Condomínio e o Seguro Residencial?

O Seguro Condomínio, além de ser obrigatório, visa garantir apenas o prédio e áreas comuns além dos bens exclusivos do condomínio. O Seguro Residencial, embora muito importante para preservação do patrimônio, é opcional e visa garantir os bens da unidade e as partes estruturais não garantidas no Seguro Condomínio, como revestimentos e benfeitorias realizadas na unidade.

Quem é o responsável pela contratação do Seguro Condomínio?

O síndico é o responsável legal pela contratação e manutenção do seguro, de acordo com o Código Civil.

É importante reforçar que, caso haja algum sinistro e não houver seguro, o síndico poderá ser responsabilizado legalmente, podendo ser obrigado a ressarcir eventuais prejuízos aos condôminos.

O que o Síndico deve analisar ao contratar um Seguro Condomínio?

O primeiro ponto é avaliar qual seguro mais se adequa à realidade do condomínio em questão. É preciso fazer uma análise criteriosa das necessidades do condomínio no que diz respeito a coberturas e valores segurados.

Por exemplo, se o condomínio estiver em uma região propícia a vendavais frequentes, recomenda-se a contratação de cobertura para este fim para garantir a tranquilidade do condomínio e seus moradores. Por isso o papel do Corretor de Seguros é fundamental. Ele poderá orientar e ajudar o síndico na escolha das garantias mais importantes.

Quem Paga?

A contratação do seguro deve ser rateada por todos os condôminos, afinal todos serão beneficiados pela apólice. A dica é buscar por companhias de seguros que ofereçam parcelamentos ao longo do ano para não impactar no fluxo de caixa do condomínio.

Como contratar?

A contratação é feita sempre por meio de um Corretor de Seguros, uma vez que cada condomínio terá suas necessidades específicas e o corretor poderá auxiliar a administradora e o síndico a compor as melhores coberturas e valores para cada Condomínio.

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