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Tokio Marine doa 8 toneladas de alimentos e produtos de higiene para vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul

por Leandro Ferreira
Ações da Tokio Marine em Decorrência das Enchentes no Rio Grande do Sul

Tokio Marine doa 8 toneladas de alimentos e itens de higiene para vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

Em apoio à população atingida pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Tokio Marine Seguradora doou 8 toneladas de alimentos e produtos de higiene pessoal à Defesa Civil do Estado. A iniciativa busca contribuir com as ações emergenciais nos municípios afetados pela calamidade pública.

Apoio às comunidades afetadas pelas chuvas

À época deste comunicado, as fortes chuvas já haviam causado mais de 100 mortes e deixado 136 pessoas desaparecidas. Cerca de 164 mil pessoas estavam desalojadas, e estimava-se que mais de 1,4 milhão de habitantes tivessem sido afetados.

“A população do Rio Grande do Sul está passando por um dos períodos mais difíceis de sua história, e este é o momento de nos unirmos para ajudá-la a se reerguer. A Tokio Marine tem o compromisso de apoiar as comunidades nas quais está inserida, e toda ajuda é necessária para minimizar as consequências dessa tragédia sem precedentes. Também estamos acompanhando de perto as ocorrências nas regiões afetadas para oferecer todo o suporte aos nossos Colaboradores, Clientes e Corretores no Rio Grande do Sul.”

Rogerio Spezia, Diretor Comercial Varejo Sul da Tokio Marine

Arrecadação de roupas e calçados

A Seguradora também mobilizou seus Colaboradores para a doação de roupas e calçados em bom estado. A arrecadação ocorreu nos escritórios de São Paulo e nas Sucursais da Tokio Marine em diferentes regiões do País, com a indicação de pontos oficiais de coleta em cada localidade.

Atendimento prioritário aos Segurados do Rio Grande do Sul

Além das doações, a Tokio Marine passou a priorizar o atendimento aos Segurados das regiões afetadas. A medida teve como objetivo agilizar a identificação dos casos que exigiam intervenção rápida e viabilizar o pagamento imediato das indenizações devidas, conforme as condições de cada apólice.

Prorrogação de apólices e vencimentos

Em razão dos eventos climáticos extremos, a Tokio Marine prorrogou por 10 dias a vigência das apólices de seguros1

Atualização de 10 de maio

A prorrogação anunciada inicialmente foi ampliada. Com a atualização, as parcelas vencidas entre 1º e 17 de maio puderam ser pagas sem cobrança de juros até 31 de maio.

Resumo das medidas adotadas pela Tokio Marine

  • Doação de 8 toneladas de alimentos e produtos de higiene pessoal à Defesa Civil do Rio Grande do Sul;
  • Mobilização de Colaboradores para arrecadar roupas e calçados em bom estado;
  • Atendimento prioritário aos Segurados dos municípios afetados;
  • Agilização da análise de ocorrências e do pagamento das indenizações devidas;
  • Prorrogação da vigência de apólices elegíveis;
  • Ampliação do prazo para pagamento de parcelas vencidas, sem cobrança de juros, conforme as condições anunciadas.

Perguntas frequentes

O que a Tokio Marine doou ao Rio Grande do Sul?

A Tokio Marine doou 8 toneladas de alimentos e produtos de higiene pessoal à Defesa Civil do Rio Grande do Sul para apoiar a população afetada pelas fortes chuvas.

Os Segurados das regiões afetadas receberam atendimento prioritário?

Sim. A Seguradora priorizou o atendimento aos Segurados dos municípios atingidos para identificar situações urgentes e agilizar o pagamento das indenizações devidas, de acordo com as coberturas contratadas.

Quais vencimentos tiveram o prazo ampliado?

Conforme a atualização divulgada em 10 de maio, as parcelas vencidas entre 1º e 17 de maio puderam ser pagas sem cobrança de juros até 31 de maio, observadas as condições aplicáveis.


1 Condições da prorrogação: medida não aplicável às apólices com resseguro facultativo. Para os seguros Patrimonial, Empresarial e de Responsabilidade Civil, a condição foi válida desde que o prazo de vigência da apólice não ultrapassasse 24 meses. Na extensão de vigência, a renovação poderia ser emitida com data retroativa, sem prejuízo à cobertura. Na prorrogação de pagamento, a parcela vencida teria sua carta de cobrança emitida sem juros pelo período informado, contado a partir do vencimento original.

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