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Vai reformar? Saiba como um seguro pode te ajudar

por Leandro Ferreira
Vai reformar? Saiba como um seguro pode te ajudar

Reformar ou construir um imóvel exige planejamento financeiro, contratação de profissionais, compra de materiais, cumprimento de normas e acompanhamento constante. Mesmo uma obra aparentemente simples pode envolver riscos para trabalhadores, moradores, vizinhos, equipamentos e para o próprio patrimônio.

Queda de materiais, incêndio, desmoronamento, danos elétricos, rompimento de tubulações e prejuízos causados a imóveis vizinhos estão entre as ocorrências que podem interromper o cronograma e aumentar os custos.

Nesse contexto, o Seguro Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil Obras pode integrar o planejamento da construção ou reforma, conforme as coberturas contratadas e as características do projeto.

Resumo: como funciona o seguro para obras e reformas?

  • O que é? Uma proteção destinada a determinados danos relacionados à execução de obras, instalações e reformas.
  • O que pode proteger? A obra, os materiais, os equipamentos e outros bens previstos na apólice.
  • Protege contra danos a terceiros? Pode proteger quando a cobertura de Responsabilidade Civil Obras estiver contratada.
  • Quais eventos podem estar cobertos? Incêndio, explosão, desmoronamento e outros danos materiais previstos contratualmente.
  • Cobre roubo ou furto? Pode haver cobertura para situações expressamente previstas, observadas as condições de segurança e comprovação.
  • Serve para qualquer reforma? A aceitação depende do tipo, do valor, do prazo, do estágio e das características da obra.
  • Substitui o responsável técnico? Não. O seguro não substitui projeto, manutenção, licenças ou acompanhamento profissional.
  • Quando contratar? Antes do início dos serviços e dentro do prazo definido pela seguradora.

Por que contratar um seguro para obras e reformas?

Uma obra está sujeita a riscos desde a preparação do local até a conclusão dos serviços. Quando ocorre um dano relevante, pode ser necessário interromper as atividades, refazer etapas, substituir materiais e reparar imóveis ou bens atingidos.

O Seguro Riscos de Engenharia pode ajudar a reduzir determinados impactos financeiros decorrentes de eventos cobertos. A cobertura de Responsabilidade Civil Obras, por sua vez, pode amparar reclamações de terceiros relacionadas a danos involuntários provocados pela execução dos serviços, conforme as condições contratadas.

  • proteção financeira para determinados danos à obra;
  • possibilidade de cobertura para materiais e equipamentos;
  • proteção relacionada a determinadas responsabilidades perante terceiros;
  • maior previsibilidade diante de ocorrências cobertas;
  • apoio financeiro para reparação ou retomada dos serviços, conforme a apólice;
  • possibilidade de personalizar coberturas de acordo com o projeto.

A contratação não elimina os riscos nem garante a conclusão da obra. A indenização depende da caracterização do evento, dos limites contratados, da franquia, da documentação e das demais regras da apólice.

O que é o Seguro Riscos de Engenharia?

O Seguro Riscos de Engenharia é uma modalidade destinada a proteger obras civis, instalações, montagens e outros projetos de engenharia contra determinados danos materiais ocorridos durante o período segurado.

A proteção pode abranger a construção ou a reforma em andamento, os materiais incorporados ao projeto e outros bens indicados na contratação. O alcance varia conforme a modalidade, as coberturas escolhidas e as características da obra.

Entre os eventos que podem estar relacionados às coberturas estão:

  • incêndio;
  • explosão;
  • desmoronamento;
  • danos causados por determinados eventos da natureza;
  • impactos e acidentes durante a execução;
  • danos a materiais utilizados na obra;
  • determinados danos a equipamentos previstos na apólice;
  • roubo ou furto qualificado, quando houver cobertura específica;
  • outras ocorrências expressamente contratadas.

A simples ocorrência de um evento não significa que haverá cobertura. É necessário verificar sua causa, as circunstâncias, os bens atingidos e as condições previstas no contrato.

O que é a cobertura de Responsabilidade Civil Obras?

A cobertura de Responsabilidade Civil Obras pode amparar determinadas reclamações por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros durante a execução da construção, instalação ou reforma segurada.

Em uma reforma residencial, por exemplo, uma intervenção pode atingir o apartamento vizinho, uma área comum, um automóvel ou uma tubulação. O enquadramento dependerá da responsabilidade, da causa, da cobertura e das condições da apólice.

Situação Como a cobertura pode ajudar Ponto de atenção
Dano ao imóvel vizinho Pode amparar determinadas reparações quando houver responsabilidade relacionada à obra. A causa, a responsabilidade e os danos precisam ser comprovados.
Rompimento de tubulação Pode abranger danos involuntários causados a terceiros por uma ocorrência coberta. Defeitos anteriores, falta de manutenção e condições excluídas podem não estar amparados.
Queda de materiais Pode proteger diante de determinados danos causados a pessoas ou bens de terceiros. As medidas de segurança e as responsabilidades serão analisadas.
Quebra de vidros Pode amparar danos causados pela execução dos serviços, conforme a cobertura. O simples dano ao vidro não confirma cobertura automática.
Dano a veículo de terceiro Pode contemplar prejuízos involuntários relacionados à obra. O evento deve estar abrangido e dentro dos limites contratados.
Danos corporais Pode amparar determinadas responsabilidades por lesões causadas a terceiros. Trabalhadores, prestadores e pessoas diretamente envolvidas podem estar sujeitos a condições específicas.
Os exemplos são gerais e não confirmam cobertura. Cada ocorrência será analisada conforme a apólice contratada.

Qual é a diferença entre Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil Obras?

Proteção Finalidade geral Exemplo
Riscos de Engenharia Protege a obra, os materiais e outros bens segurados contra determinados danos materiais. Parte da reforma sofre um dano causado por incêndio abrangido pela apólice.
Responsabilidade Civil Obras Protege diante de determinadas responsabilidades por danos involuntários causados a terceiros. Um serviço provoca dano material em um imóvel vizinho.
As duas proteções possuem finalidades diferentes e podem ser contratadas de forma complementar, conforme o produto.

A cobertura de Responsabilidade Civil Obras pode estar vinculada à contratação do Seguro Riscos de Engenharia, dependendo da estrutura e das regras do produto.

Quem pode contratar um seguro para obras?

A contratação pode ser realizada por quem possua interesse segurável relacionado à obra, observadas as regras de aceitação. Dependendo do projeto, podem participar da contratação:

  • proprietário do imóvel;
  • condomínio;
  • construtora;
  • incorporadora;
  • empreiteira;
  • empresa responsável pela montagem ou instalação;
  • outros participantes com interesse legítimo no projeto.

Os responsáveis, segurados e beneficiários devem ser corretamente identificados na proposta. Contratos entre proprietário, construtora, empreiteiros e prestadores também precisam ser considerados na avaliação.

Reforma em apartamento precisa de seguro?

A necessidade de contratação depende do tipo de reforma, dos riscos, do valor envolvido e das exigências previstas na convenção, no regulamento do condomínio ou no contrato firmado com os prestadores.

Intervenções em apartamentos podem gerar impacto sobre unidades vizinhas, áreas comuns, instalações coletivas e estrutura da edificação. Por isso, antes do início dos serviços, o morador deve comunicar a administração e apresentar os documentos exigidos.

  • descrição dos serviços;
  • projeto ou plano de reforma, quando aplicável;
  • identificação dos profissionais responsáveis;
  • documentos de responsabilidade técnica, quando exigidos;
  • cronograma da obra;
  • relação de prestadores autorizados;
  • procedimentos para entrada e retirada de materiais;
  • proteções exigidas para elevadores e áreas comuns;
  • comprovante de seguro, quando necessário.

O Seguro Condomínio não deve ser considerado substituto automático do seguro específico da obra. A apólice coletiva pode não cobrir intervenções realizadas dentro de uma unidade, danos à própria reforma ou responsabilidades do proprietário e dos prestadores.

O que o Seguro Riscos de Engenharia pode não cobrir?

Os riscos excluídos variam conforme a apólice. Em termos gerais, não devem ser considerados automaticamente cobertos:

  • desgaste natural e deterioração gradual;
  • corrosão, oxidação e falta de manutenção;
  • defeitos conhecidos antes da contratação;
  • danos existentes antes do início da vigência;
  • erros de projeto sem cobertura específica;
  • custos para corrigir serviço executado incorretamente, quando não abrangidos;
  • multas, atrasos e penalidades contratuais;
  • abandono ou paralisação voluntária da obra;
  • atos intencionais;
  • furto simples ou desaparecimento sem cobertura aplicável;
  • danos fora do período de vigência;
  • eventos expressamente excluídos pela apólice.

A lista acima é apenas orientativa. A análise correta deve ser feita com base nas condições do seguro efetivamente contratado.

Quando contratar o seguro da obra?

O seguro deve ser avaliado durante o planejamento e contratado antes do início das atividades que se pretende proteger. Obras já iniciadas podem estar sujeitas a critérios específicos, inspeção, restrições ou impossibilidade de aceitação.

A vigência deve considerar:

  • data prevista para o início dos serviços;
  • prazo total de execução;
  • testes e comissionamento, quando aplicáveis;
  • entrega e aceitação da obra;
  • possíveis períodos de manutenção;
  • eventuais prorrogações do cronograma.

Se houver atraso, alteração de escopo, aumento de valor ou extensão do prazo, comunique o Corretor de Seguros antes do término da vigência. A prorrogação da obra não amplia automaticamente o período de cobertura.

Como definir o valor segurado da obra?

O valor segurado deve refletir os critérios do produto e o custo previsto para conclusão do projeto, incluindo itens que façam parte do objeto segurado.

  • materiais de construção;
  • mão de obra;
  • instalações elétricas e hidráulicas;
  • equipamentos que serão incorporados;
  • fretes e despesas vinculadas ao projeto;
  • serviços técnicos e etapas previstas;
  • outros valores incluídos conforme as condições do seguro.

Escolher um valor inferior ao necessário pode resultar em proteção insuficiente. Alterações relevantes no orçamento ou no escopo devem ser comunicadas para avaliação de eventual

2 comentarios

ANDRE BARBOSA DANTAS 15 de maio de 2025 - 10:32

Vou começar uma reforma em um apto novo e gostaria de contratar um seguro de obra

Responder
Tokio Marine Seguradora 24 de julho de 2025 - 14:44

André, fale com seu Corretor de Seguros de confiança e peça para ele orçar o Seguro Riscos de Engenharia com a Tokio! Caso você ainda não tenha um COrretor, clique aqui e encontre algum profissional: https://www.tokiomarine.com.br/localizacoes/?categoria=corretores

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