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Imposto de Renda: Como declarar seguros

por Leandro Ferreira

Quando chega a época do Imposto de Renda, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o que exatamente precisa ser declarado — e os seguros (de vida, automóvel, residencial, etc.) frequentemente entram nessa lista de incertezas. Afinal, seguro deve ser declarado no Imposto de Renda? A resposta é: depende do tipo de seguro e da sua relação com o contribuinte.

Neste post, vamos esclarecer quais seguros precisam ser declarados, como fazer isso corretamente e o que você pode deixar de fora da sua declaração.

1. Seguro de Vida: declarar ou não?

    Se você contratou um seguro de vida, não é necessário declarar o pagamento das mensalidades (prêmios) no Imposto de Renda, pois elas não são dedutíveis. No entanto, se você (ou algum dependente) recebeu uma indenização de seguro de vida, esse valor deve ser informado na declaração.

    📌 Onde declarar?
    Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o item “Outros”, informando o nome e CNPJ da seguradora e o valor recebido.

    2. Seguro de Automóvel

    O pagamento do seguro do carro não é dedutível e, portanto, não precisa ser declarado.
    Porém, se o veículo estiver listado entre os bens do contribuinte (como normalmente está), é importante mencionar que ele está segurado, incluindo o nome da seguradora e o número da apólice no campo de discriminação do bem.

    📌 Onde declarar?
    Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 01 – Bens móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre, insira a informação do seguro na descrição.

    3. Seguro Residencial

    Assim como o de carro, não é preciso declarar o valor pago pelo seguro residencial. Mas, se o imóvel está registrado na declaração de bens, vale a pena incluir essa informação como complemento, especialmente em caso de imóveis financiados ou de alto valor.

    📌 Onde declarar?
    Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 11 – Imóveis, no campo de discriminação do imóvel.

    4. Seguro Viagem, Seguro Empresarial e outros

    Na maioria dos casos, seguros temporários ou empresariais não precisam ser informados na declaração do IRPF, a menos que envolvam recebimento de indenizações ou estejam atrelados a bens declarados (como equipamentos ou imóveis).

    5. Recebimento de Indenizações

    Se você recebeu indenizações por sinistros, como em um seguro automotivo ou residencial, o valor também deve ser declarado, mas como rendimento isento — afinal, trata-se de uma reposição de perdas, não de um ganho tributável.

    📌 Onde declarar?
    Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando a origem da indenização.

    Dicas Finais

    • Guarde todos os comprovantes: apólices, boletos pagos e recibos de indenizações.
    • Informe corretamente o CNPJ da seguradora.
    • Sempre revise com um contador ou especialista em declaração de IR se tiver dúvidas sobre casos específicos.

    📢 Conclusão

    Embora a maioria dos seguros não precise ser declarada diretamente, é fundamental entender quando e como incluí-los corretamente na sua declaração, especialmente em casos de indenizações recebidas ou quando estão vinculados a bens declarados.

    Manter a organização dessas informações pode fazer toda a diferença para evitar inconsistências com a Receita Federal.

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