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Saiba Tudo Sobre o Seguro Garantia

por Leandro Ferreira

O Seguro Garantia é essencial para empresas que buscam garantir o cumprimento de obrigações contratuais e legais estabelecidas entre as partes.. Se sua empresa está envolvida em contratos de grande porte, seja na construção civil, fornecimento de bens e serviços ou projetos de infraestrutura, entender como o Seguro Garantia pode proteger seus interesses é fundamental.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o Seguro Garantia.

O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma modalidade de garantia, dentre outras existentes, como a fiança bancária e a caução em dinheiro.

Uma vez pactuadas obrigações e direitos em determinada relação jurídica – um contrato, por exemplo – o credor das obrigações pode exigir do devedor a apresentação de uma garantia para fins de seu fiel cumprimento. Essa garantia pode ser de diversas modalidades, como mencionado acima, sendo o Seguro Garantia uma delas.

Esse seguro tem por objetivo garantir, ao credor, o cumprimento de uma determinada obrigação ou conjunto de obrigações, como construir algo, fornecer um serviço, pagar, entre outras.
Ou seja, o risco garantido por esse seguro é o risco de inadimplemento, pelo devedor, das obrigações definidas em uma relação jurídica.

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

Na prática, existem 3 partes envolvidas na contratação do Seguro Garantia:

  • Tomador: Devedor das obrigações estabelecidas no objeto principal e contratante do Seguro Garantia.
  • Segurado: Credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal.
  • Seguradora: Sociedade de seguros, devidamente autorizada a operar pela Susep, que garante o risco coberto.

    Essa estrutura triangular é justificada pelas características específicas do Seguro Garantia, especialmente no que diz respeito a sua contratação e custeio. O tomador desempenha um papel ativo no contrato de seguro, uma vez que é responsável pela contratação e pagamento do prêmio do seguro. Apesar dessa participação do tomador no contrato de seguro, é importante deixar claro que seus atos não podem gerar qualquer perda ou prejuízo ao segurado.

    Na prática, o devedor/tomador contrata, junto a uma seguradora, um contrato de seguro garantia, sendo o responsável, ainda, pelo pagamento do prêmio do seguro. O credor, por sua vez, agora segurado, recebe o contrato de seguro que o protegerá em caso de descumprimento das obrigações garantidas por parte do tomador.

    No decorrer da vigência do contrato de seguro, caso confirmado o descumprimento, pelo tomador, das obrigações garantidas pela apólice, a seguradora deverá pagar ao segurado a indenização devida, na forma acordada entre as partes.

Tipos de Seguro Garantia

Existem várias modalidades de Seguro Garantia e suas características são determinadas pelo credor das obrigações que se pretende garantir, devendo ser consideradas e respeitadas as legislações e as regras aplicáveis à relação jurídica na qual estão definidas as obrigações em questão. Os principais tipos são:

  1. Seguro Garantia de Licitação (Bid Bond): Utilizado em licitações públicas, trata-se de uma modalidade que assegura ao órgão licitatório o cumprimento de todos os atos assumidos pelos participantes do processo de concorrência, desde a apresentação das propostas até a efetiva celebração do contrato nas exatas condições ofertadas pela empresa vencedora do certame e dentro do prazo estabelecido no edital;

  2. Seguro Garantia de Execução (Performance Bond): Garante a execução do contrato de acordo com os termos e condições estabelecidos. Esta modalidade é geralmente utilizada por empresas de Construção, Prestadoras de Serviços e Empresas de fornecimento de bens ou serviços;

  3. Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos (Retention Bond): Garante a retenção de pagamentos em contratos de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços. Ele é exigido pelo contratante, como uma forma de proteção contra o risco de não conclusão ou não conformidade da obra;

  4. Seguro Garantia de Adiantamento (Advance Payment Bond): Usado para garantir a devolução dos adiantamentos pagos pelo segurado caso o tomador não cumpra suas obrigações;

  5. Seguro Garantia Loteamento: Modalidade utilizada para garantir a realização de um loteamento. Essa modalidade garante que, se o Tomador não puder concluir o loteamento, haverá recursos disponíveis para a retomada das obras e a conclusão do loteamento de acordo com os planos originais;

  6. Seguro Garantia de Concessão: Uma concessão é um acordo entre o governo e uma empresa privada, no qual o governo cede o uso de um bem público, como rodovias, portos ou aeroportos, para que a empresa possa explorá-lo comercialmente. Esta modalidade garante ao poder concedente o cumprimento das obrigações relacionadas aos investimentos, operação e manutenção da concessão pública;

  7. Seguro Garantia Imobiliário: Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato;

Vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia oferece uma série de benefícios para ambas as partes envolvidas no contrato:

Segurança Financeira: O segurado tem a certeza de que, caso o tomador não cumpra suas obrigações, a seguradora cobrirá os prejuízos.

Capacidade de Crédito do Tomador: não interfere no Balanço Patrimonial do tomador.

Custo Reduzido: Geralmente, o Seguro Garantia é mais barato do que outras formas de garantias, como cartas de fiança bancária.

Flexibilidade: Permite a substituição de garantias tradicionais, liberando o fluxo de caixa e recursos financeiros das empresas.

Como Funciona o Seguro Garantia?

O processo para a contratação do Seguro Garantia envolve algumas etapas principais:

  1. Cadastro: Antes da cotação, é necessária uma etapa de cadastro do tomador, que consiste no envio de documentos que possibilitarão estabelecer o limite de crédito e emissão do CCG (Contrato de Contragarantia).
  2. Análise de Risco: A seguradora avalia o risco associado ao tomador, levando em conta seu histórico, capacidade financeira e a natureza do contrato.
  3. Assinatura do CCG: Após aprovado limite de crédito, Tomador e Seguradora firmam o Contrato de Contragarantia (CCG) que regulamenta a responsabilidade das partes.
  4. Emissão da Apólice: Após a aprovação, a seguradora emite a apólice de seguro, detalhando as condições e coberturas.
  5. Período de Vigência: O seguro é válido pelo período especificado no contrato, podendo ser renovado conforme necessário.
  6. Indenização: Em caso de sinistro, o segurado deve notificar a seguradora, que avaliará o cumprimento das condições contratuais e procederá com a indenização, se aplicável.


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