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7 Mitos Comuns Sobre Seguro de Vida

por Andrea Alves
7 MITOS COMUNS SOBRE SEGURO DE VIDA

Muita informação falsa ainda confunde o brasileiro sobre o seguro de vida. As pessoas deixam de proteger o seu patrimônio, a sua família e a si mesmas por acreditar em mitos populares que não correspondem à realidade

O diretor comercial Vida da Tokio Marine, Marcos Kenji Kobayashi, esclarece a verdade atrás dos mitos mais comuns:

  1. Seguro de vida só pode ser utilizado em caso de morte

A Tokio Marine inclui coberturas para uso do próprio segurado. Ele utiliza a indenização para se cuidar e ter uma melhor qualidade de vida.

A cobertura de morte é sim importante para a proteção financeira da família, mas existem opções para o uso em vida como indenizações em caso de doenças graves e internação hospitalar por incapacidade temporária, por exemplo.

2. Seguro de vida é sempre caro

O seguro de vida é proporcional à idade, ao capital do segurado e às coberturas assistenciais escolhidas. O ideal é que a venda seja consultiva, onde são considerados todos os aspectos da vida do segurado.

Além da cobertura para uso próprio, pessoas com filhos pequenos devem pensar no período da dependência financeira, como em gastos com estudos, o que sugere um capital mais elevado. Já pessoas sem dependentes, devem complementar a garantia básica, pensando na sua proteção em caso de doenças, invalidez, internação e afastamento.

3. Os custos do seguro entre as seguradoras são parecidos

Algumas seguradoras têm diferenças de preço entre homem e mulher, pois estatisticamente elas vivem mais do que os homens. Os valores variam de acordo com a amplitude das coberturas e dos serviços adicionais.

O corretor é a pessoa indicada para orientar sobre as diferenças entre produto e mercado.

4. Seguro de vida é somente para idosos

O seguro tem apelo para todas as idades com restrições para menores de 14 anos[1]. O mundo está mais ágil e a seguradora acompanha essas mudanças. Temos mais famílias sem filhos e mais profissionais autônomos, microempresários e freelancers. Este público não têm acesso em seu trabalho a benefícios como seguro saúde e de vida, que são opções de cobertura do seguro individual.

5. É difícil receber indenização do seguro de vida

A indenização ocorre de forma simples e descomplicada. Não existe necessidade de contratar um advogado, basta o corretor ou beneficiários acionarem o canal de atendimento da seguradora para envio dos documentos necessários. O prazo legal é de até 30 dias[2] . É importante indicar os beneficiários para agilizar o pagamento. Na ausência de indicação, em caso de morte a seguradora indenizará herdeiros legais de acordo com a lei.

6. O seguro é só para herdeiros legais

A indicação de beneficiários é uma oportunidade do segurado expressar a sua vontade, que nem sempre é representada pela ordem de vocação hereditária.

Na falta da indicação de beneficiários a indenização é paga da seguinte forma:

  • Metade ao cônjuge
  • O restante aos herdeiros legais do segurado de acordo com a ordem da vocação hereditária[1]– descendentes (filhos, netos, etc);  na falta destes, ascendentes (pais, avós, etc); e na falta destes, colaterais (irmãos, sobrinhos, etc).

7. O seguro de vida é igual a uma previdência privada ou aposentadoria

O seguro de vida oferece proteção imediata. Após a emissão da apólice o segurado passa imediatamente a ter direito ao benefício caso ocorra algum sinistro.

Além disso o beneficiário saberá já na contratação do seguro o valor que receberá.  O seguro de vida não entra em inventário


[1] Menores de 14 anos só podem ter reembolso de despesas.

[2] Legislação Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

[3] De acordo com o Código Civil Brasileiro, artigo 792, Lei n 10.406 – 10/01/02

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