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30 de novembro: Dia do Síndico. Os desafios e obrigações de quem faz a gestão de condomínios

por Leandro Ferreira

O Dia do Síndico foi criado em 1984, no Rio de Janeiro, como uma forma de homenagear as pessoas responsáveis por representar e cuidar de centenas de moradores. A figura do síndico é fundamental para o bom andamento de um condomínio, porém essa função é muito desafiadora, já que sua gestão tem impacto direto no dia a dia das pessoas. Entre as várias situações que exigem preparo desse profissional, estão a mediação de conflitos entre moradores, reclamações de barulhos, manutenção do condomínio, preocupação com a segurança e também a gestão financeira dos edifícios.

Além disso, existem obrigações para os síndicos que estão previstas no artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 do Novo Código Civil.

A legislação prevê nove tarefas que devem ser desempenhadas pelo administrador. Veja quais são:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – Realizar o seguro da edificação.

Para cumprir a última tarefa, o síndico conta com o Seguro  Condomínio Tokio Marine que está disponível para condomínios verticais e horizontais constituídos por unidades residenciais, comerciais,  escritórios, consultórios, flats e apart-hóteis.

Além das coberturas básicas que incluem incêndios, quedas de raios, explosão, fumaça e queda de aeronaves, podem ser contratadas mais de 15 coberturas acessórias, coberturas exclusivas para condomínios residenciais e cobertura de vida e acidentes pessoais.

Na assistência 24 horas estão inclusos serviço de chaveiro, hidráulica, vidraceiro, limpeza, fixação de antena coletiva, recuperação de veículo entre outros.

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